Artigo 6º da Lei nº 8.442 de 14 de Julho de 1992
Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
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