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Artigo 4º da Lei nº 8.442 de 14 de Julho de 1992

Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 4º

São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.

Art. 4º da Lei 8.442 /1992