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Artigo 3º da Lei nº 8.442 de 14 de Julho de 1992

Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, ainda, no Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores (DAS-101.5), um de Chefe de Departamento (DAS-101.5), um cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS-101.5), quatro de Chefe de Gabinete de Subsecretário-Geral (DAS-101.4), sete de Assessor (DAS-102.3) e seis de Assessor (DAS-102.2).

Art. 3º da Lei 8.442 /1992