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    3. Lei 8.400 de 7 de Janeiro de 1992

    Coração para favoritarLei 8.400 de 7 de Janeiro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 7 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    A pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República pela Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pelas Leis nºs 6.095, de 30 de agosto de 1974 e 7.481, de 4 de junho de 1986, será equivalente à pensão das viúvas dos ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º

    A pensão de que trata o artigo anterior é vitalícia e intransferível, devendo ser reajustada, no mesmo percentual, sempre que majoradas as pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.

    Art. 4º

    (Vetado)

    Art. 5º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 8.1.1992