Artigo 5º da Lei nº 8.400 de 7 de Janeiro de 1992
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
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