Artigo 2º da Lei nº 8.400 de 7 de Janeiro de 1992
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata o artigo anterior é vitalícia e intransferível, devendo ser reajustada, no mesmo percentual, sempre que majoradas as pensões pagas pelo Tesouro Nacional.