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Artigo 3º da Lei nº 8.400 de 7 de Janeiro de 1992

Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.

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Art. 3º

É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.

Art. 3º da Lei 8.400 /1992