Artigo 3º da Lei nº 8.400 de 7 de Janeiro de 1992
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.