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Artigo 1º da Lei nº 8.400 de 7 de Janeiro de 1992

Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.

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Art. 1º

A pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República pela Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pelas Leis nºs 6.095, de 30 de agosto de 1974 e 7.481, de 4 de junho de 1986, será equivalente à pensão das viúvas dos ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 1º da Lei 8.400 /1992