Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Art. 2º
O cargo da categoria funcional de Técnico de Administração, código PRT-14ª-NS-923, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código PRT-14ª-NS-900, criado pelo art. 18 da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986 , na forma do Anexo II daquela lei, passa a ser denominado Administrador.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.1.1991