Artigo 3º da Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.