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Artigo 3º da Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

Art. 3º da Lei 8.163 /1991