Artigo 4º da Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.
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