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Artigo 1º da Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

Art. 1º da Lei 8.163 /1991