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Artigo 2º da Lei nº 8.163 de 9 de Janeiro de 1991

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo da categoria funcional de Técnico de Administração, código PRT-14ª-NS-923, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código PRT-14ª-NS-900, criado pelo art. 18 da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986 , na forma do Anexo II daquela lei, passa a ser denominado Administrador.

Art. 2º da Lei 8.163 /1991