- Conteúdos
Lei 8.157 de 3 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1991