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Artigo 6º da Lei nº 8.157 de 3 de Janeiro de 1991

Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.

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Art. 6º

As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 227, de 20 de setembro de 1990 e da Medida Provisória nº 250, de 19 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 6º da Lei 8.157 /1991