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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 8.157 de 3 de Janeiro de 1991

Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.

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Art. 4º

Nas locações residenciais, o primeiro reajuste de aluguéis, após a data da publicação desta lei, será feito considerando-se:

I

até fevereiro de 1990, os índices pactuados;

II

no mês de março de 1990, o índice de quarenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento; e

III

no período de abril a setembro, as metas para os percentuais de variação média dos preços fixados, nos atos expedidos com base no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990.

Art. 4º, II da Lei 8.157 /1991