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Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

I

no Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989: "15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação."

II

no Anexo III, da Lei nº 7.715/89 , com as alterações autorizadas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989: "15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989

Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989