Artigo 3º da Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.