JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989

Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.845 /1989