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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989

Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.

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Art. 1º

Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

I

no Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989: "15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação."

II

no Anexo III, da Lei nº 7.715/89 , com as alterações autorizadas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989: "15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."

Art. 1º, I da Lei 7.845 /1989