Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:
I
no Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989: "15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação."
II
no Anexo III, da Lei nº 7.715/89 , com as alterações autorizadas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989: "15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."