Artigo 2º da Lei nº 7.845 de 18 de Outubro de 1989
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
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