Lei nº 7.832 de 6 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 209.700.000,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas, créditos suplementares até o limite de NCz$ 176.300.000,00 (cento e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito especial até o limite de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo II, nos valores ali indicados.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1989