Artigo 5º da Lei nº 7.832 de 6 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 209.700.000,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.