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Artigo 3º da Lei nº 7.832 de 6 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 209.700.000,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 7.832 /1989