Artigo 1º da Lei nº 7.832 de 6 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 209.700.000,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas, créditos suplementares até o limite de NCz$ 176.300.000,00 (cento e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.