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Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988

Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988