Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988