Artigo 1º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.