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Artigo 1º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988

Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.655 /1988