Artigo 3º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.