Artigo 4º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
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