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Artigo 2º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988

Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 2º da Lei 7.655 /1988