Artigo 2º da Lei nº 7.655 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.