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    3. Lei 7.651 de 3 de Fevereiro de 1988

    Coração para favoritarLei 7.651 de 3 de Fevereiro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, através do Ministério da Cultura, subvenção no valor de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro.

    Parágrafo único

    A subvenção de que trata esta Lei terá seu valor monetário reajustado anualmente, segundo os mesmos critérios que o Poder Executivo vier a adotar para a fixação da despesa orçamentária da União.

    Art. 2º

    Os recursos transferidos ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro por conta desta lei serão aplicados, exclusivamente, na publicação de livros e revistas, na montagem e realização de cursos e exposições, na aquisição de documentos e outros bens de valor histórico para seu acervo e na aquisição ou locação de equipamentos ou instrumentos necessários ao cumprimento de seus objetivos estatutários, vedada, em qualquer hipótese, a realização de despesas com o pagamento de pessoal do seu corpo funcional.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Celso Furtado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988