Artigo 4º da Lei nº 7.651 de 3 de Fevereiro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a atualizar, anualmente, os valores da subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro através da Lei nº 2.956, de 17 de novembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.