JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.651 de 3 de Fevereiro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a atualizar, anualmente, os valores da subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro através da Lei nº 2.956, de 17 de novembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.651 /1988