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Artigo 3º da Lei nº 7.651 de 3 de Fevereiro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a atualizar, anualmente, os valores da subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro através da Lei nº 2.956, de 17 de novembro de 1956.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.