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Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA F aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) homens.

Art. 2º

O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988

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