Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA F aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) homens.
Art. 2º
O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988