Artigo 5º da Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.