Artigo 2º da Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.