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Artigo 2º da Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 2º da Lei 7.648 /1988