Artigo 3º da Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.