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Artigo 3º da Lei nº 7.648 de 21 de Janeiro de 1988

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

Art. 3º da Lei 7.648 /1988