JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 7.628 de 13 de Novembro de 1987

    Coração para favoritarLei 7.628 de 13 de Novembro de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Os preços mínimos da uva serão fixados de agosto a novembro de cada ano, para a safra seguinte, de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 .

    Parágrafo único

    Os preços mínimos serão corrigidos até a data do pagamento da uva, calculando-se (VETADO) reajuste mensal, a partir do mês subseqüente ao de sua fixação (VETADO).

    Art. 2º

    No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as alíneas e (VETADO), do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.298, de 28 de dezembro de 1984 , e demais disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Lázaro Ferreira Barbosa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987