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Artigo 4º da Lei nº 7.628 de 13 de Novembro de 1987

Dispõe sobre os preços mínimos da uva.


Art. 4º

Revogam-se as alíneas e (VETADO), do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.298, de 28 de dezembro de 1984 , e demais disposições em contrário.