Artigo 2º da Lei nº 7.628 de 13 de Novembro de 1987
Dispõe sobre os preços mínimos da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.
Dispõe sobre os preços mínimos da uva.
Acessar conteúdo completoNo ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.