Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.
E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.
Getulio Vargas. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1935