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Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.

Art. 2º

E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1935