Artigo 1º da Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.