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Artigo 1º da Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935

Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.

Art. 1º da Lei 76 /1935