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Artigo 2º da Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935

Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.

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Art. 2º

E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Art. 2º da Lei 76 /1935