Artigo 3º da Lei nº 76 de 26 de Junho de 1935
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.