Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.
O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.
O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986