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Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.

Art. 2º

O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.

Art. 3º

(Vetado).

Art. 4º

O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986

Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986