Artigo 5º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
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