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Artigo 2º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.

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Art. 2º

O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.