Artigo 2º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.