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Artigo 4º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.

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Art. 4º

O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.