Artigo 4º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.