Artigo 1º da Lei nº 7.518 de 14 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.