Lei nº 7.413 de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
A instalação e o funcionamento do Colégio Agrícola de Sertânia dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.
José Sarney Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985